【O governo da Nigéria reconhece o Bitcoin como um ativo financeiro】 O presidente da Nigéria, Tinubu, assinou no mês passado a Lei de Investimentos e Valores Mobiliários de 2025 (Investment and Securities Act 2025), classificando oficialmente o Bitcoin e outros ativos digitais como valores mobiliários. Isso marca o primeiro reconhecimento oficial do status legal do Bitcoin pelas autoridades regulatórias da Nigéria.
A nova lei dará à Comissão de Valores Mobiliários da Nigéria (SEC) o poder de regular os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), operadores de ativos digitais (DAOPs) e bolsas de ativos digitais (DAEs). A lei também combate severamente os esquemas Ponzi, com os infratores enfrentando multas de pelo menos 20 milhões de nairas (cerca de 12.430 dólares) e até 10 anos de prisão.
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
O governo da Nigéria reconhece o Bitcoin como um valor mobiliário através de uma lei.
【O governo da Nigéria reconhece o Bitcoin como um ativo financeiro】 O presidente da Nigéria, Tinubu, assinou no mês passado a Lei de Investimentos e Valores Mobiliários de 2025 (Investment and Securities Act 2025), classificando oficialmente o Bitcoin e outros ativos digitais como valores mobiliários. Isso marca o primeiro reconhecimento oficial do status legal do Bitcoin pelas autoridades regulatórias da Nigéria. A nova lei dará à Comissão de Valores Mobiliários da Nigéria (SEC) o poder de regular os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), operadores de ativos digitais (DAOPs) e bolsas de ativos digitais (DAEs). A lei também combate severamente os esquemas Ponzi, com os infratores enfrentando multas de pelo menos 20 milhões de nairas (cerca de 12.430 dólares) e até 10 anos de prisão.